quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

IPVA 2018: Multas deixam de ser incluídas no boleto do licenciamento do veículo em Pernambuco

A partir deste ano, o boleto do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que chega pelos Correios não inclui mais as multas devidas pelo veículo, como era feito até 2017. Além disso, as infrações de trânsito vencidas passam a ser atualizadas com juros e correções monetárias. Para ter acesso aos boletos atualizados, os proprietários de veículos devem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

“A grande maioria deixava para pagar tudo junto com o licenciamento. Agora, com a atualização monetária, isso não vai ocorrer mais. E quem paga as multas em dia tem um abatimento de 20% no valor da taxa”, reforça o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.

A medida faz parte do cumprimento da Lei Federal 13.281, sancionada em 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A impressão do certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV) 2018 só acontece após a quitação de todos os valores e multas, que devem ser retiradas diretamente no site do Detran.

Até o ano passado, as multas que não fossem pagas no prazo eram somadas ao valor do licenciamento, sem nenhum acréscimo pelo atraso. Com a mudança, o valor deixa de constar no detalhamento de débito do IPVA que chega na casa dos motoristas e o proprietário precisa acessar o site do Detran-PE para gerar o boleto das multas, já com juros e correções.


Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente. O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento da multa até o pagamento, acrescido de 1%, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

IPVA
Os proprietários de veículos em Pernambuco já podem consultar o valor Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2018, disponível no site do Detran-PE.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA para os veículos com placas que terminam em 1 e 2 devem ser feitos até o dia 8 de fevereiro. As placas que finalizam com os números 3 e 4, devem ter o pagamento realizado até o dia 16 de feveiro. Já para os veículos com placas que terminam em 7 e 8, o prazo vai até o dia 23 de fevereiro. E para as placas com fim 9 ou 0, a data é 28 do mesmo mês.
Datas de pagamento do IPVA em 2018

Terminação das placas
Cota única
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
08/02/2018
08/02/2018
08/03/2018
09/04/2018
3 e 4
16/02/2018
16/02/2018
15/03/2018
13/04/2018
5 e 6
20/02/2018
20/02/2018
20/03/2018
19/04/2018
7 e 8
23/02/2018
23/02/3018
23/03/2018
24/04/2018
9 e 0
28/02/2018
28/02/2018
28/03/2018
30/04/2018

Quem optar por realizar o pagamento em cota única terá um abatimento de 7% sobre o valor do imposto. O pagamento pode ser parcelado em até três vezes. Dúvidas sobre o pagamento do IPVA e a forma como ele é calculado podem ser tiradas através da página da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

A circulação sem o porte do CRLV poderá acarretar a remoção do veículo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

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